O juiz da 19ª Vara Cível de Fortaleza, José Cavalcante Júnior, decidiu, na última quarta-feira, que os jogos de futebol na Capital cearense devem ter meias entradas sem limite percentual. Desta forma, enquanto houver ingressos à venda, os clubes e a Federação Cearense de Futebol (FCF) devem garantir que haja também meias entradas.
A decisão é uma resposta à ação coletiva de consumo movida na última terça-feira pelo Ministério Público do Estado do Ceará através do Decon-CE, da 9ª Promotoria de Justiça Cível e do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor).
Os clubes vinham calculando o limite de meias em 30% da carga total de ingressos, excluindo o número de gratuidades e ingressos destinados aos sócios-torcedores.
O juiz determinou ainda que os ingressos de meia-entrada deverão ser identificados, que os clubes devem divulgar a decisão judicial em veículos de mídia e que, no prazo de 48 horas após a realização de cada jogo, devem comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
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